Sucessões e Inventários
Inventário judicial ou extrajudicial: qual a diferença?
O inventário é o procedimento em que se apuram os bens, as dívidas e os herdeiros de uma pessoa falecida, para então formalizar a partilha. Ele pode seguir por duas vias: a extrajudicial, feita em cartório de notas por escritura pública, e a judicial, processada perante o Poder Judiciário.
A via extrajudicial costuma ser mais rápida e é admitida quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso quanto à partilha e não existe testamento que imponha o processamento judicial. Todos devem estar assistidos por advogado, e a escritura serve diretamente para transferir imóveis, veículos e valores.
Já o inventário judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre os interessados ou questões que exijam decisão do juiz. Em ambos os casos, recomenda-se iniciar o procedimento dentro de 60 dias do falecimento, prazo previsto no Código de Processo Civil, para evitar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).